O presidente em exercício do Sintesmat, Jeferson Odair Diel, instruiu as diretorias das Seccionais do Sindicato a convocarem os Profissionais Técnicos da Educação Superior da UNEMAT, para uma Assembleia Setorial nesta quarta-feira (26) em todas as Seccionais.
A convocação foi feita na última sexta-feira (21), e encaminhada a todos os Diretores de Seccionais, com instrução para que a Assembleias aconteçam nesta quarta-feira, preferencialmente às 14h, ou em outro horário, a critério das Seccionais para que seja possível conciliar com as atividades das unidades de trabalho da Universidade.
A pauta a ser tratada, será a seguinte:
- Não pagamento da parcela do RGA previsto para setembro de 2018;
- Atraso Salarial;
- Atraso do 13º Salário;
- Construção de uma luta coletiva e comum a todos os servidores;
RGA é assunto que provoca indignação e revolta nos servidores do Poder Executivo Estadual, devido à longa luta para assegurar que o Estado realize uma obrigação que a própria Constituição lhe impõe.
Sigla de Reajuste Geral Anual, o RGA é garantido constitucionalmente aos servidores públicos, através de previsão na Constituição da República (Art. 37, X) e na Constituição do Estado de Mato Grosso (art. 147) e regulamentado pela Lei 8.278/2004, constituindo portanto garantia aos trabalhadores destinada a evitar a deterioração dos vencimentos pela inflação acumulada no ano anterior.
Nos últimos anos, os servidores tiveram que travar verdadeira batalha com o Executivo Estadual, para que aquele realizasse a recomposição dos vencimentos, de acordo a inflação do ano anterior. E ainda assim, o Executivo desrespeitou a obrigação legal, que estipula que seja feito na mesma data, e sem distinção de índices, e realizou o parcelamento do pagamento das perdas inflacionárias.
Tal parcelamento, por exemplo, está previsto na lei que fixou os índices de correção para os anos de 2017 e 2018 (Lei 10.572/2017). Ainda em 2017, o Executivo Estadual afirmou que não pagaria o RGA aos servidores, e após protestos, paralisações e até greve, o Executivo propôs o parcelamento desta recomposição para os anos de 2017 e 2018, e sob intensos protestos dos servidores, a Assembleia Legislativa aprovou a lei que prevê o pagamento em parcelas.
Após a aprovação da lei, ficou assim definido o pagamento das perdas inflacionárias.
RGA de 2017:
I - 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em novembro de 2017, sobre o subsídio de outubro de 2017;
II - 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em abril de 2018, sobre o subsídio de março de 2018;
III - 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) em setembro de 2018, sobre o subsídio de agosto de 2018.
Em relação ao RGA de 2018, que aquela época ainda não era possível conhecer todo o valor inflacionário do ano (a lei foi aprovada em agosto de 2017), o Estado realizou estimativa da inflação, apurada através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, e fixou em lei o percentual estimado em 4,19%, assegurando no texto da lei que caso fosse apurado valor maior que este a diferença seria paga, e em caso de valor menor, se manteria o valor estipulado em lei, restando assim definido o parcelamento do RGA de 2018:
I - 2% (dois por cento) em outubro de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018;
II - 2,19% (dois inteiros e dezenove centésimos por cento) em dezembro de 2018, sobre o subsídio de novembro de 2018.
Por iniciativa dos servidores, o Executivo estadual decidiu por mitigar as perdas salariais decorridas deste parcelamento, que aconteceu no RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018, e garantiu no texto da lei que essas perdas fossem compensadas, por um reajuste de 2% nos vencimentos dos servidores, que também foi parcelado, da seguinte forma:
I - 1% (um por cento) em outubro do ano de 2018, sobre o subsídio de setembro de 2018;
II - 1% (um por cento) em outubro do ano de 2019, sobre o subsídio de setembro de 2019.
O parcelamento vinha sendo honrado e até abril do corrente ano foi pago pelo Executivo conforme disciplina a lei.
Entretanto, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT suspendeu a aplicação da lei, num primeiro momento em decisão monocrática do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, e em 22/05/18 a decisão foi homologada pelo pleno do TCE/MT. Dentre os argumentos para suspender, o Conselheiro alegou que a concessão faria o Governo ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e colocaria em risco o equilíbrio financeiro do Estado.
Com esta suspensão pelo TCE/MT, os servidores ficarão sem receber a terceira parcela do RGA de 2017 (setembro/18), as duas parcelas do RGA de 2018 (outubro e dezembro/18), e também a compensação pelo parcelamento (outubro/18 e outubro/19), que totaliza algo próximo de 8,39%.
O não pagamento gera um duplo prejuízo aos servidores, visto que a recomposição das perdas inflacionárias é prevista em lei na data-base da categoria, e deveria ter ocorrido em maio dos anos de 2017 e 2018. Ela foi parcelada, e agora esse parcelamento foi suspenso pelo TCE/MT, configurando uma redução de fato nos vencimentos dos servidores públicos estaduais, algo que também é vedado pela Constituição, que assegura a irredutibilidade salarial.
Diversas categorias do Estado se mobilizam contra essa suspensão, reunidas através do Fórum Sindical, e o Governo afirmou ter recorrido da suspensão junto ao TCE/MT, mas o recurso ainda não foi apreciado pela corte de contas.
Não obstante ao imbróglio envolvendo o RGA, nos últimos meses também tem ocorrido questões relacionadas ao recebimento dos salários por parte dos servidores, que neste Governo, passaram a receber seus vencimentos na data limite prevista na Constituição Estadual, o dia dez do mês seguinte. Também houve registros de questões relacionadas ao pagamento do décimo terceiro salário dos servidores.
Por todo este conjunto de fatores que vem ocorrendo, a Diretoria decidiu através de seu presidente convocar Assembleias Setoriais para que os servidores discutam esses problemas e conheçam a sua extensão, as consequências deles oriundas e se posicionem sobre isto.
Os diretores da Seccionais receberão orientações sobre a Assembleia, por via eletrônica, para auxiliar na condução dos trabalhos sindicais.
A Diretoria reitera a convocação a todos os servidores técnicos da Universidade para que se façam presentes e participem das discussões, conhecendo a real situação das ações em andamento a nível estadual que atingem direitos e a vida de todos os trabalhadores da Educação Superior.