O presidente do Sintesmat Carlos Roberto dos Santos Júnior convocou Assembleia Geral da categoria nesta última quinta-feira (17). A convocação está disponível no site do sindicato e no Diário Oficial do Estado.
A Assembleia ocorrerá em todas as seccionais do Sintesmat, na próxima segunda-feira (21), às 14h em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, e discutirá os seguintes pontos:
- Atraso no pagamento dos salários;
- Não cumprimento da Lei nº. 10.572/2017 (RGA 2018);
- Indicativo de greve e assuntos correlatos;
Os servidores públicos do Poder Executivo Estadual, dentre os quais os Profissionais Técnicos da Educação Superior da Universidade do Estado de Mato Grosso se encontram com os salários do mês de dezembro atrasados (e escalonados) pelo Governo. O atraso salarial que já havia acontecido no mês de dezembro do ano que se findou, se repetiu agora em maior escala, tendo em vista que o Governo parcelou os salários em três diferentes datas (10, 24 e 30/01), com parte do funcionalismo só recebendo os seus vencimentos no penúltimo dia do mês de janeiro.
O Governo já se manifestou via imprensa, e até mesmo junto aos dirigentes sindicais em reunião realizada no início do ano, sinalizando que o escalonamento dos salários pode perdurar por todo o ano.
Parte dos servidores também está com o 13º salário, que deve ser pago até dia 20/12, atrasados. Os servidores, que nos últimos anos recebiam o 13º salário no mês de aniversário, ficaram sem receber nos meses de novembro e dezembro. Estão nesta condição também todos os servidores contratados, que não recebem o 13º no mês de aniversário, mas no final do ano.
Os servidores que estão sem o 13º salário foram surpreendidos nos primeiros dias do Governo Mauro Mendes com anúncio de que haverá parcelamento destes valores em quatro parcelas (nos últimos dias dos quatro primeiros meses do ano), ou seja, os servidores que deveriam ter recebido seu 13º salário até o dia 20/12, só vão terminar de recebê-lo, de fato, no dia 30 de Abril de 2019, segundo cronograma apresentado pela Secretaria de Fazenda.
Nos últimos dias o Governo protocolou na Assembleia Legislativa diversas proposições de leis, e alterações de leis, que trazem reflexos significativos ao funcionalismo, como restrições à concessão da recomposição salarial (RGA), direito assegurado constitucionalmente, limitações às progressões de carreira, afastamentos para qualificação, readequações de carreiras, realização de concurso público, dentre outras.
A RGA do ano de 2018, previsto em lei (10.572/17) não foi paga pelo Estado. A recomposição, prevista na Constituição Federal e Estadual, e regulamentada por lei própria (que agora o Governo Mauro Mendes pretende alterar, dificultando as próximas concessões de recomposição) esteve em debate no ano que se encerrou, devido a embargo do TCE. Todavia, mesmo após tendo o mérito julgado pela Corte de Contas (que reduziu o percentual a ser pago) e liberado para pagamento pelo Estado, o pagamento não ocorreu. À época, o Estado chegou a publicar tabelas salariais atualizadas, entretanto recuou, despublicou-as, e simplesmente ignorou a lei não realizando o pagamento da recomposição.
Tal situação configura, na prática, redução salarial, porque quando não são corrigidos de acordo com a inflação oficial medida no País, os salários são reduzidos, o que é proibido constitucionalmente, prevendo a Carta Magna a irredutibilidade dos vencimentos e garantindo, para tal, a sua recomposição.
No ano de 2018, a título de informação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (11), fechou o ano com 3,43%, devendo portanto ser este o valor de correção a ser aplicado aos vencimentos dos servidores na data base da categoria, em maio de 2019, conforme estipula a lei que regulamenta a RGA em Mato Grosso (LC 8.278/04). Entretanto, o Governo Mauro Mendes já apresentou proposta de alteração dessa lei na Assembléia Legislativa, que já foi votada em 1ª votação (em data distinta da prevista pela mesa diretora daquela casa), que traz uma série de novas condições a serem cumpridas para que seja concedida a RGA, em claro intuito de dificultar (ou até mesmo inviabilizar) sua concessão ao funcionalismo estadual.
A lei de responsabilidade fiscal do Estado, proposta pelo governo Mauro Mendes, traz a possibilidade de vedação a concessão da RGA caso os limites impostos pela proposta estejam superados (art. 29), algo que nem a Lei de Responsabilidade Fiscal faz, excepcionando a RGA em caso dos limites serem ultrapassados (art. 22, p. único, inciso I da LC 101/2000), devido a garantia da reposição expressa na Constituição Brasileira (art. 37, X).
Diante do cenário ora posto ao serviço público, a presidência do Sintesmat entendeu ser necessário convocar a categoria para decidir os passos a serem tomados daqui pra frente.
Por esse motivo a Diretoria reforça a convocação a todos os servidores para que compareçam à Assembleia e manifestem sua opinião diante do que está ocorrendo.
Os resultados da Assembleia serão enviados pelas Seccionais logo após a realização, serão apurados e a publicação do resultado ocorrerá no dia seguinte.