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Promoção de Classe ou adequação da lei?

Nesta semana (terça-feira dia 27) estive novamente em Cuiabá para tentar, mais uma vez, que o processo de adequação da nova lei seja feita de forma automática, ou seja, que o Estado reconheça as titulações já apresentadas pelos servidores. Eu já havia protocolado junto à reitoria um oficio solicitando isso, no entanto, novamente, a SAD tem outra interpretação que vai contra os anseios dos servidores.

De acordo com os Técnicos da SAD, para que houvesse migração automática de uma lei para outra, isso deveria estar previsto na Lei 501, fato que não aconteceu porque a própria SAD fez questão de retirar. O fato é que, para mudar de classe todos os servidores deverão solicitar progressão de classe. De acordo com o técnico Ivan, da SAD, a adequação nestes casos não é aplicável pois para mudar de classe , é preciso que o servidor cumpra 2 requisitos cumulativamente, ou seja, ter a titulação adequada e cumprir o interstício de 3 anos conforme consta no artigo 18 da lei 321/2008.

Diante da nova negativa da SAD, solicitei que seja oficializado tal entendimento, permitindo assim que, aqueles que se sintam lesados, entrem na justiça para garantir os seus direitos. A PRAD, através do pró-reitor Danzer estará encaminhando cópia do oficio 0801/2013/SINTESMAT (acesse no link abaixo) que solicita uma comissão para fazer as adequações nas carreiras de acordo com os títulos já apresentados pelos servidores.Tão logo a SAD se manifeste oficialmente sobre a negativa, estaremos procurando um advogado para ver os custos e se compensa entrar com uma ação para que o Estado faça as adequações necessárias.

È bom lembrar, que a grande maioria dos servidores não terão problemas para mudar de classe, uma vez que já tem cumprido o interstício e já tem a titulação para migrar para a classe imediatamente posterior, portanto, solicito a todas as seccionais que verifiquem junto aos servidores quem não possui interstício e deseja entrar com uma ação coletiva. Lembro, que o nosso sindicato não dispõe de Advogado contratado para entrar com ações, por isso, propomos entrar com uma ação coletiva e que, cada servidor interessado contribua com o pagamento dos honorários advocatícios. Acreditamos que numa ação coletiva os custos sejam mais baratos.


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