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Servidor deve se adequar às regras de acúmulo de cargos

Servidor deve se adequar às regras de acúmulo de cargos

LIGIANI SILVEIRA
Assessoria/AGE-MT
Ligiani Silveira - Assessoria/AGE-MT
AGE elaborou relatório sobre o assunto
AGE elaborou relatório sobre o assunto

Os servidores do Governo de Mato Grosso que se enquadrarem em hipóteses de acúmulo ilegal de cargos públicos devem optar por um deles e evitar, assim, responder a processo administrativo disciplinar cuja penalidade, se for o caso, é a demissão. O alerta é da Auditoria Geral do Estado (AGE-MT), que elaborou relatório acerca do assunto e informou os casos detectados aos órgãos e à Corregedoria Geral para a adoção das medidas necessárias. 

Nos próximos 15 dias, a Corregedoria Geral (AGE) notificará os servidores a apresentarem suas justificativas e formalizarem, junto ao órgão em que estiverem lotados, pedido de exoneração de um dos cargos. Além disso, se for o caso, haverá a necessidade de comprovação do cumprimento da carga horária, sob pena de ressarcimento ao erário da remuneração recebida. 

As manifestações, com o devido pedido de exoneração, devem ser encaminhadas à Corregedoria Geral em até 15 dias após o recebimento da notificação. Aqueles que deixarem de se manifestar no prazo estipulado responderão a processo administrativo disciplinar. 

No levantamento, a Auditoria explica que a Constituição Federal de 1988 proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Mas há exceções, ou seja, há determinadas situações em que é permitido acumular, desde que os horários das instituições em que o servidor trabalha sejam compatíveis. São elas: 

- Acúmulo de dois (2) cargos de professor, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal); 

- Acúmulo de um (1) cargo de professor com outro técnico ou científico, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal); 

- Acúmulo de dois (2) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal), com profissões regulamentadas. 

O secretário-auditor geral do Estado, José Alves Pereira Filho, ressalta que o relatório esclarece algumas situações de exceção que geram dúvidas de entendimento. “As informações serão compiladas em cartilha didática a ser disponibilizada aos servidores a título de orientação”, afirma.

Esclarecimentos acerca de como atender as notificações podem ser solicitados pelos telefones: (65) 3613-4021 e 4022 (Corregedoria Geral – AGE)

 

Leia mais:

AGE esclarece situações de acúmulo de cargos que geram dúvidas

 

Fonte: http://www.auditoria.mt.gov.br/noticias/servidor-deve-se-adequar-as-regras-de-acumulo-de-cargos/116601 


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